Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que na sequência do meu despacho de 25 de março de 2013, e após anuência da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico superior, nos termos dos números 2 a 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Humberto Eurico Fonseca Lopes, com efeitos a partir de 1 de março de 2013, integrando um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal aprovado para 2013, desta Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, sendo mantida a posição remuneratória entre a 2.ª e 3.ª da categoria de técnico superior e o nível remuneratório entre o 15 e 19, conforme situação jurídico-funcional existente no organismo de origem.
11 de abril de 2013. - O Diretor Regional-Adjunto, Paulo Corado.
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