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Despacho 5274/2013, de 19 de Abril

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna do técnico superior Humberto Eurico Fonseca Lopes

Texto do documento

Despacho 5274/2013

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que na sequência do meu despacho de 25 de março de 2013, e após anuência da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico superior, nos termos dos números 2 a 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Humberto Eurico Fonseca Lopes, com efeitos a partir de 1 de março de 2013, integrando um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal aprovado para 2013, desta Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, sendo mantida a posição remuneratória entre a 2.ª e 3.ª da categoria de técnico superior e o nível remuneratório entre o 15 e 19, conforme situação jurídico-funcional existente no organismo de origem.

11 de abril de 2013. - O Diretor Regional-Adjunto, Paulo Corado.

206893396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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