Competências. Subdelegações - Diretor do Aquário Vasco da Gama
1 - Ao abrigo do despacho 4191/2013, de 8 de março, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2013), subdelego no diretor do Aquário Vasco da Gama, capitão-de-mar-e-guerra engenheiro maquinista naval José Jaime Gonçalves Ribeiro, a competência para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de (euro) 50 000, com a faculdade de subdelegar:
1) Com locação e aquisição de bens e serviços;
2) Com empreitadas de obras públicas;
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do mapa pessoal civil da Marinha (MPCM), que prestam serviço no Aquário Vasco da Gama:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a produz efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor do Aquário Vasco da Gama.
27 de março de 2013. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, António José Ravasco Bossa Dionísio, contra-almirante.
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