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Aviso 5290/2013, de 19 de Abril

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Sumário

Torna pública a afixação, nas instalações do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P., das listas dos candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal comum, a que se refere o aviso n.º 1972/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro de 2013

Texto do documento

Aviso 5290/2013

1 - Informa -se, nos termos da alínea d) do nº 3 do artigo 30º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que as listas definitivas dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal comum para ocupação de 17 postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior e 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico a que faz referência o Aviso 1972/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28 de 8 de fevereiro, se encontram afixadas nas instalações do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP sito na Rua dos Anjos, 66 4º 1150-039 Lisboa, podendo ainda ser consultadas no sítio institucional do ACIDI,IP www.acidi.gov.pt, na funcionalidade «procedimentos concursais» atas nºs 5 e 6.

2 - Nos termos das disposições conjugadas do nº 6 do artigo 31º e da alínea d) do nº3 do artigo 30º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos constantes das listas de excluídos inseridas, nos pontos 3 e 1, respetivamente, das atas nºs 5 e 6, da deliberação do Júri em manter a sua exclusão ao procedimento concursal nos termos e com os fundamentos constantes no Aviso 4329/2013, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 61 de 27 de março.

3 - Mais se informa que da deliberação do Júri, pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do artigo 39º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Nos termos e para os efeitos do nº 1 do artigo 32º, conjugado com a alínea d) do nº 3 do artigo 30º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, ficam os candidatos admitidos constantes da lista inserida no ponto 5 e 3, respetivamente, das atas nºs 5 e 6 convocados para a realização da prova de conhecimentos que terá lugar, no dia 29 de Abril do corrente ano, devendo os candidatos comparecer às 9h30, no Anfiteatro I, da Faculdade de Letras, da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade 1600-214 Lisboa.

5 - A prova terá a duração de 45 minutos, terá início às 10, será escrita e é realizada sem a possibilidade de consulta de legislação ou bibliografia.

6 - A chamada nominal dos candidatos ocorrerá 30 minutos antes da hora marcada para o início da prova, não sendo admitida a entrada após o início da mesma, devendo os candidatos ser portadores de documento de identificação, com fotografia, sob pena de não poderem realizar a prova.

12 de abril de 2013. - A Presidente do Júri, Maria do Rosário Farmhouse Simões Alberto.

9432013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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