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Aviso 5282/2013, de 18 de Abril

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Sumário

Regulamento Municipal de Queimas, Queimadas e Fogo de Artifício

Texto do documento

Aviso 5282/2013

Eng.º Fernando António Aires Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo, na sua sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2013, aprovou o Regulamento Municipal de Queimas, Queimadas e Fogo de Artificio, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2013.

Mais se torna público que o projeto do presente Regulamento Municipal foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias, conforme Aviso 5886/2012 no Diário da República, 2.ª série, de 26 de abril de 2012.

O Regulamento Municipal de Queimas, Queimadas e Fogo de Artificio encontra-se disponível em www.torredemoncorvo.pt e inicia a sua vigência no dia seguinte à presente publicação.

26 de março de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Ferreira.

306887004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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