Eng.º Fernando António Aires Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo, na sua sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2013, aprovou o Regulamento Municipal de Queimas, Queimadas e Fogo de Artificio, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2013.
Mais se torna público que o projeto do presente Regulamento Municipal foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias, conforme Aviso 5886/2012 no Diário da República, 2.ª série, de 26 de abril de 2012.
O Regulamento Municipal de Queimas, Queimadas e Fogo de Artificio encontra-se disponível em www.torredemoncorvo.pt e inicia a sua vigência no dia seguinte à presente publicação.
26 de março de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Ferreira.
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