Plano Anual de Feiras e Mercados do Concelho de Odemira
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 7.º, e, n.º 2 do artigo 29.º, ambos do Dec. Lei 42/2008 de 10.03, e no uso das competências que se encontram previstas na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º, e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18.09, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 28 de fevereiro de 2013, foi aprovado, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 07 de fevereiro de 2013, aprovado também por unanimidade, o Plano Anual de Feiras e Mercados do Concelho de Odemira, conforme a seguir se transcreve.
22 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.
Plano Anual de Feiras e Mercados do Concelho de Odemira
(ver documento original)
306852077