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Aviso 5273/2013, de 18 de Abril

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Sumário

Congelamento das taxas municipais

Texto do documento

Aviso 5273/2013

Alteração ao Regulamento das Taxas Municipais

Congelamento da atualização anual das taxas previstas no Regulamento das Taxas Municipais por referência à inflação na Região Autónoma dos Açores

José António Marcos Soares, Presidente da Câmara Municipal da Madalena do Pico torna público, ao abrigo da competência que lhe foi delegada e conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e em cumprimento do deliberado em reunião ordinária do executivo camarário de 4 de fevereiro de 2013, e em sessão da Assembleia Municipal de 26 de fevereiro de 2013, que foi aprovado o congelamento da atualização anual das taxas previstas no Regulamento das Taxas Municipais por referência à inflação na Região Autónoma dos Açores.

O Município da Madalena não é indiferente ao cenário de graves restrições económicas e financeiras que hoje se coloca como forte entrave ao desenvolvimento das populações locais, exponenciado pelos fatores e condicionantes já naturalmente decorrentes do estatuto de zona ultraperiférica.

Esta deliberação permitirá efetivamente acautelar o desiderato público inerente à arrecadação de receitas municipais, mantendo o valor das taxas atualmente fixadas, nos seus precisos termos, com a imperiosa necessidade pública (de desenvolvimento e bem estar social geral das populações) de se não formarem novos encargos para os munícipes num período de particulares dificuldades e restrições económicas.

Assim, aprova-se o aditamento seguinte ao Regulamentos das Taxas Municipais em vigor:

«Artigo ...º

Disposição transitória

1 - O disposto no artigo 14.º sobre a atualização anual das taxas, prevista no Regulamento das Taxas Municipais, por referência à inflação, não será aplicável no ano económico de 2013.

18 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, José António Marcos Soares.

306890203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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