Alteração ao Regulamento das Taxas Municipais
Congelamento da atualização anual das taxas previstas no Regulamento das Taxas Municipais por referência à inflação na Região Autónoma dos Açores
José António Marcos Soares, Presidente da Câmara Municipal da Madalena do Pico torna público, ao abrigo da competência que lhe foi delegada e conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e em cumprimento do deliberado em reunião ordinária do executivo camarário de 4 de fevereiro de 2013, e em sessão da Assembleia Municipal de 26 de fevereiro de 2013, que foi aprovado o congelamento da atualização anual das taxas previstas no Regulamento das Taxas Municipais por referência à inflação na Região Autónoma dos Açores.
O Município da Madalena não é indiferente ao cenário de graves restrições económicas e financeiras que hoje se coloca como forte entrave ao desenvolvimento das populações locais, exponenciado pelos fatores e condicionantes já naturalmente decorrentes do estatuto de zona ultraperiférica.
Esta deliberação permitirá efetivamente acautelar o desiderato público inerente à arrecadação de receitas municipais, mantendo o valor das taxas atualmente fixadas, nos seus precisos termos, com a imperiosa necessidade pública (de desenvolvimento e bem estar social geral das populações) de se não formarem novos encargos para os munícipes num período de particulares dificuldades e restrições económicas.
Assim, aprova-se o aditamento seguinte ao Regulamentos das Taxas Municipais em vigor:
«Artigo ...º
Disposição transitória
1 - O disposto no artigo 14.º sobre a atualização anual das taxas, prevista no Regulamento das Taxas Municipais, por referência à inflação, não será aplicável no ano económico de 2013.
18 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, José António Marcos Soares.
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