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Aviso 5251/2013, de 18 de Abril

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Sumário

Listas de antiguidade do pessoal da carreira especial de inspeção reportadas a 31 de dezembro de 2012

Texto do documento

Aviso 5251/2013

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, na sede e nas respetivas Equipas Multidisciplinares do Norte, Centro, Alentejo e Algarve desta Inspeção-Geral, as listas de antiguidade dos trabalhadores nomeados em funções inspetivas, constantes dos mapas de pessoal da Ex-Inspeção-Geral da Educação e da Ex-Inspeção-Geral do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino superior, com referência a 31 de dezembro de 2012.

Das referidas listas cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.

28 de março de 2013. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.

206889865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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