Aviso 5251/2013, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Inspeção-Geral da Educação e Ciência
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Fonte: Diário da República n.º 76/2013, Série II de 2013-04-18.
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Data:
2013-04-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Listas de antiguidade do pessoal da carreira especial de inspeção reportadas a 31 de dezembro de 2012
Aviso 5251/2013
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, na sede e nas respetivas Equipas Multidisciplinares do Norte, Centro, Alentejo e Algarve desta Inspeção-Geral, as listas de antiguidade dos trabalhadores nomeados em funções inspetivas, constantes dos mapas de pessoal da Ex-Inspeção-Geral da Educação e da Ex-Inspeção-Geral do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino superior, com referência a 31 de dezembro de 2012.
Das referidas listas cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
28 de março de 2013. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.
206889865
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1093557.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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