Aviso 5249/2013, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Vimioso
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Fonte: Diário da República n.º 76/2013, Série II de 2013-04-18.
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Data:
2013-04-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação da lista de antiguidade do pessoal não docente referente ao ano letivo de 2012
Aviso 5249/2013
Em cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixado, no placard dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Vimioso, a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2012.
Os funcionários têm 30 dias, a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
11 de abril de 2013. - O Diretor, Serafim dos Santos Fernandes João.
206890074
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1093555.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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