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Aviso 5236/2013, de 18 de Abril

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Sumário

Notificação de acusação à arguida Esmeralda Maria Teodósio Cabrita no âmbito do processo disciplinar contra ela instaurado

Texto do documento

Aviso 5236/2013

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2009, de 9 de setembro, não tendo sido possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, fica por este meio notificada Esmeralda Maria Teodósio Cabrita, Assistente Técnica do mapa de pessoal do Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres, I. P., com última morada conhecida na Rua Afonso Lopes Vieira, 11 - 3.º Direito, 1700-010 Lisboa, de que contra si foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado por despacho do Diretor Regional de Mobilidade e Transportes Terrestres de Lisboa e Vale do Tejo, de 29 de novembro de 2012.

Mais fica notificada de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do citado Estatuto Disciplinar, dispõe do prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para apresentar a sua defesa por escrito, podendo, no mesmo prazo, consultar o processo no Núcleo de Condutores da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Avenida Elias Garcia, n.º 103, em Lisboa, durante as horas normais de expediente.

8 de abril de 2013. - A Instrutora, Maria Helena dos Santos Mendes. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Fernando Amaral Carvalho.

206889695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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