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Despacho (extrato) 5235/2013, de 18 de Abril

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Sumário

Publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5235/2013

Joaquim Manuel Ramos Cavalheiro, Presidente do Conselho Executivo da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Conselho Executivo, em reunião de 12 de setembro de 2012, e para efeitos do disposto na Lei 26/94, de 19 de agosto, a qual Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, torna público, nada existir a reportar por parte desta Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto.

11 de abril de 2013. - O Presidente da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, Joaquim Manuel Ramos Cavalheiro.

206888917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 26/94 - Assembleia da República

    Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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