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Despacho 5220/2013, de 18 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Escola Prática de Transmissões

Texto do documento

Despacho 5220/2013

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 844/2013, de 12 de novembro de 2012, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro, subdelego no Comandante da Escola Prática de Transmissões, COR TM NIM 19886885, Luís Filipe Camelo Duarte Santos, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25 000, bem como autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens até ao mesmo montante.

2 - O presente despacho produz efeito desde 24 de outubro 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo comandante da Escola Prática de Transmissões, COR TM NIM 19886885, Luís Filipe Camelo Duarte Santos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

22 de janeiro de 2013. - O Diretor de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, Ulisses Joaquim de Carvalho Nunes de Oliveira, major-general.

206889913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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