Despacho (extrato) n.º 5208/2013
Nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), o dirigente máximo do órgão ou serviço pode, por opção gestionária, proceder à alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores, para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que o trabalhador se encontra, desde que devidamente fundamentada e ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação.
Assim, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), Prof. Doutor Fernando João de Matos Moreira, datado de 12 de abril de 2010, e obtida a concordância do Conselho Coordenador da Avaliação da ESHTE, em reunião realizada em 8 de abril de 2010, e atendendo a que os trabalhadores, abaixo identificados, "... demonstraram, durante o ano de 2009, um desempenho especialmente relevante, merecendo destaque a diligência e capacidade de iniciativa com que trataram todas as tarefas que lhes foram confiadas muito acima do expetável no início do ano," justifica-se que o posicionamento remuneratório dos mesmos seja alterado para a posição remuneratória imediatamente seguinte, conforme indicado:
(ver documento original)
10 de abril de 2013. - A Administradora da ESHTE, Cristina Maria Santos.
206885733