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Despacho (extrato) 5208/2013, de 17 de Abril

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório, por exceção, dos trabalhadores não docentes da ESHTE, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2010

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5208/2013

Nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), o dirigente máximo do órgão ou serviço pode, por opção gestionária, proceder à alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores, para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que o trabalhador se encontra, desde que devidamente fundamentada e ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação.

Assim, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), Prof. Doutor Fernando João de Matos Moreira, datado de 12 de abril de 2010, e obtida a concordância do Conselho Coordenador da Avaliação da ESHTE, em reunião realizada em 8 de abril de 2010, e atendendo a que os trabalhadores, abaixo identificados, "... demonstraram, durante o ano de 2009, um desempenho especialmente relevante, merecendo destaque a diligência e capacidade de iniciativa com que trataram todas as tarefas que lhes foram confiadas muito acima do expetável no início do ano," justifica-se que o posicionamento remuneratório dos mesmos seja alterado para a posição remuneratória imediatamente seguinte, conforme indicado:

(ver documento original)

10 de abril de 2013. - A Administradora da ESHTE, Cristina Maria Santos.

206885733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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