Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5197/2013, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Regulamento do concurso especial para acesso ao curso de mestrado integrado em medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto por titulares do grau de licenciado

Texto do documento

Despacho 5197/2013

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, o "Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) por titulares do grau de Licenciado para o ano académico 2013/2014, foi proposto pela comissão científica do Mestrado Integrado em Medicina, revisto em Conselho Científico, em 27 de março de 2013, e aprovado por despacho do diretor da FMUP, a 28 de março de 2013, e homologado por despacho reitoral, a 5 de abril de 2013.

Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Mestrado Integrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto por Titulares do Grau de Licenciado.

2013/2014

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento fixa os critérios e procedimentos administrativos a que obedece o concurso especial de acesso ao curso de mestrado integrado em medicina da FMUP, por titulares do grau de licenciado, adiante designado simplesmente por concurso especial.

Artigo 2.º

Vagas e calendário

1 - O número máximo de estudantes a admitir, em cada ano letivo, pelo concurso especial, será fixado por despacho do reitor da Universidade do Porto (UPorto) e publicado em anexo ao presente regulamento, dele fazendo parte integrante, mediante proposta do diretor da FMUP nos termos do disposto no artigo 20.º, n.º 1, alínea l), dos estatutos da FMUP e sem prejuízo dos limites mínimos impostos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro.

2 - O despacho a que se refere o número anterior será ainda publicitado por edital a afixar nos lugares de estilo da FMUP e divulgado no site da FMUP, contendo, nessa altura, a calendarização dos atos a praticar pelos candidatos e pela FMUP até ao encerramento do concurso especial.

Artigo 3.º

Requisitos de admissão ao concurso especial

1 - Só serão admitidos ao concurso os candidatos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Licenciatura nacional ou estrangeira (desde que previamente reconhecida em Portugal);

b) Candidatos que demonstrem possuir formação científica nas áreas de Biologia, da Matemática e da Química, comprovadas pelo historial de candidatura/ficha de classificação emitidos pela Direção-Geral do Ensino Superior ou pela ficha ENES emitida pela escola secundária, onde constam as classificações obtidas nos exames nacionais ou provas específicas, conforme elenco infra, e com classificação mínima, em cada uma, de 140 pontos em 200 pontos:

Biologia e Geologia; ou Biologia; ou Biologia-Física-Química (BFQ) e

Física e Química A; ou Química; ou Biologia-Física-Química (BFQ) e

Matemática; ou Matemática A; ou Matemática B

A classificação da prova de Biologia-Física-Química (BFQ) será convertida diretamente para uma escala de 200 pontos.

c) Cumprimento do pré-requisito em vigor para a candidatura ao curso de mestrado integrado em medicina pelo regime geral de acesso no ano letivo 2013/2014.

3 - São, também, admitidos ao concurso especial, os titulares do grau de mestre (mestrado clássico ou mestrado integrado) ou doutor, desde que preencham todos os requisitos enumerados nas alíneas a), b, e c) do ponto anterior, devendo sempre apresentar documento comprovativo do grau de licenciado.

Artigo 4.º

Modo de apresentação da candidatura

1 - A candidatura deverá ser apresentada pelo próprio ou seu procurador com poderes bastantes, mediante entrega, ou remessa por correio registado, na divisão académica da FMUP, dentro do prazo fixado pelo despacho a que se refere o artigo 2.º, através de requerimento específico para o efeito e disponibilizado no site da FMUP.

2 - O requerimento tem que ser acompanhado com os documentos constantes do Anexo I ao presente regulamento.

3 - No ato da entrega da candidatura, será disponibilizado comprovativo de entrega da candidatura, o qual será sempre meio de prova indispensável para qualquer diligência.

4 - A candidatura é válida, apenas, para o ano letivo a que se respeita.

5 - A candidatura e outros atos subsequentes estão sujeitas ao pagamento dos emolumentos fixados na correspondente tabela em vigor na UP.

6 - A desistência ou preterição na sequência do processo de seleção não conferem o direito ao reembolso das taxas pagas.

7 - As omissões ou erros cometidos são da exclusiva responsabilidade dos candidatos.

8 - A entrega dos originais dos documentos referidos nos números anteriores é obrigatória para os candidatos que vierem a preencher as vagas fixadas para o concurso especial.

Artigo 5.º

Indeferimento liminar

1 - São indeferidas as candidaturas que não obedeçam a qualquer uma das seguintes condições:

a) Que não preencham os requisitos de admissão estabelecidos no artigo 3.º do presente regulamento.

b) Forem apresentadas fora do prazo estabelecido no Aviso do Concurso publicitado por edital.

c) Candidaturas não acompanhadas dos documentos mencionados no Anexo I;

d) Candidaturas apresentadas sem que estejam pagos os emolumentos referidos no n.º 5 do artigo 4.º

2 - Existindo alguma desconformidade entre o declarado no formulário de candidatura e os documentos que lhe servem de suporte, a comissão notifica o candidato por carta registada para, querendo, no prazo máximo de 48 horas, corrigir a candidatura, sob pena de indeferimento da mesma.

3 - O indeferimento liminar é da competência da comissão de seleção, devendo ser fundamentado nos termos dos números anteriores.

Artigo 6.º

Processo de Seriação

1 - O processo de seriação dos candidatos, cujas candidaturas forem admitidas, desenvolve-se em duas fases.

a) Na primeira fase é ponderada a avaliação curricular de acordo com os critérios fixados no artigo 7.º e serão seriados para a segunda fase, o número de candidatos correspondente ao dobro de vagas fixadas, ordenados por ordem decrescente de pontuação obtida.

b) A segunda fase do processo de seriação é constituída pela realização de uma entrevista que visa avaliar o perfil de cada candidato, tendo como referência os padrões que definem o papel do médico.

2 - O resultado final resulta da média aritmética de ambas as fases.

Artigo 7.º

Critérios de ponderação - 1.ª fase

Na primeira fase, os candidatos serão seriados de acordo com o critério de classificação média das provas específicas ou exames nacionais de disciplinas do ensino secundário, nível de habilitações académicas e idade com que se candidatam, expressos na seguinte fórmula:

(ver documento original)

(no caso do candidato apresentar mais do que um grau contará o grau mais elevado)

Artigo 8.º

Critérios de ponderação - 2.ª Fase

1 - A segunda fase compreende a entrevista pessoal referida na alínea b) do artigo 6.º, será centrada na motivação e adequação do candidato às exigências próprias do curso de mestrado integrado em medicina e ao perfil requerido para o exercício da profissão médica, de harmonia com os parâmetros e grelha enunciados no Anexo II ao presente regulamento e decididos em ata que os candidatos podem consultar.

2 - A comissão de seleção elaborará uma grelha de aplicação dos critérios de avaliação, onde ficará registada a classificação da entrevista de cada entrevistado, bem como as pontuações atribuídas, em cada parâmetro, por cada membro da comissão.

Artigo 9.º

Lista de ordenação final

1 - A lista de ordenação final dos candidatos ao concurso especial resultará da média aritmética das pontuações obtidas em cada uma das fases.

2 - Em caso de empate na ordenação dos candidatos na primeira fase, será aplicado o critério de menor idade do candidato, à data do término do prazo da candidatura.

3 - Em caso de empate na ordenação dos candidatos na fase final, será dada preferência a quem tenha obtido a pontuação mais elevada na segunda fase.

4 - Caso persista o empate após a aplicação dos critérios fixados nos números anteriores, será dada preferência ao candidato mais novo em idade à data do término do prazo da candidatura.

Artigo 10.º

Comissão de seleção

1 - Será nomeada uma comissão de seleção por despacho do diretor da FMUP, que ficará responsável por todo o processo do concurso especial.

2 - A comissão será composta pelo diretor do curso de mestrado integrado em medicina da FMUP que presidirá, por dois professores designados pelo diretor da FMUP sob proposta do diretor do curso, de entre vogais da Comissão científica do curso, sendo um efetivo e um suplente, e por dois técnicos superiores da área da psicologia designados pelo diretor da FMUP sob proposta do diretor de curso, sendo um efetivo e um suplente.

3 - À comissão compete a coordenação e gestão do processo de seleção e, em especial:

a) Indeferir e admitir candidaturas;

b) Elaborar a lista de ordenação dos candidatos;

c) Realizar as entrevistas, classificar e ordenar os candidatos;

d) Responder às reclamações;

4 - A comissão pode, no decurso do concurso especial, solicitar aos candidatos os esclarecimentos que considere necessários para desfazer as dúvidas suscitadas pela análise dos documentos da candidatura.

5 - A comissão, no exercício das suas funções, pode solicitar o apoio de quaisquer outras entidades que possam apoiar os procedimentos deste concurso.

Artigo 11.º

Exclusão da candidatura

1 - Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se na FMUP nos dois anos letivos subsequentes, os requerentes que prestem falsas declarações.

2 - Ainda que as falsas declarações sejam detetadas após a realização da matrícula, serão anulados todos os atos praticados ao abrigo da mesma.

3 - A exclusão da candidatura caberá ao diretor da FMUP, ouvida a comissão de seleção.

Artigo 12.º

Classificação Final

1 - Concluídas as operações de seleção decorrentes do processo de seriação previsto no artigo 6.º, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da respetiva pontuação final.

2 - A lista de ordenação final, depois de devidamente homologada pelo reitor da UP, será tornada pública mediante afixação na Divisão académica e divulgação no site da FMUP.

3 - A decisão exprime-se através de um dos seguintes resultados:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

Artigo 13.º

Reclamações

1 - As reclamações devem ser dirigidas, por escrito, ao presidente da comissão de seleção, no prazo fixado para o efeito.

2 - As decisões sobre as reclamações são da competência da comissão de seleção e comunicadas por escrito ao reclamante por via postal registada, com os fundamentos da decisão.

3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações apresentadas fora dos prazos estipulados para o efeito.

4 - Quando, na sequência de reclamações, haja que proceder à alteração da lista de ordenação final, será a mesma submetida a despacho de homologação do reitor da UP e publicitada nos termos do n.º 2 do artigo anterior.

Artigo 14.º

Colocação

A admissão dos candidatos é feita de acordo com a ordem resultante da respetiva seriação, até ao limite de vagas fixado nos termos do artigo 2.º

Artigo 15.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos admitidos nas vagas devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado no edital a que se refere o artigo 2.º

2 - A colocação é válida apenas para o ano letivo a que respeita e caduca com o seu não exercício no prazo fixado.

3 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula no prazo fixado, será notificado o candidato seguinte da lista resultante dos critérios de seleção aplicáveis, até à efetiva ocupação do lugar.

4 - No ato de matrícula e inscrição os candidatos deverão apresentar os originais dos documentos submetidos na candidatura.

Artigo 16.º

Creditação

À creditação da formação e de competências aplicam-se as normas em vigor na U Porto na data e matrícula de inscrição.

Artigo 17.º

Disposições Finais

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do diretor da FMUP.

Artigo 18.º

Publicação e entrada em vigor

O presente regulamento, uma vez homologado pelo reitor da UP, será publicado na 2.ª série do Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se revogado, a partir da mesma data, o regulamento publicado a 3 de abril de 2012, com a retificação publicada a 14 de maio de 2012.

ANEXO I

Documentos para instrução da candidatura

Ano Letivo 2013/2014

A candidatura exige a entrega dos seguintes documentos pela sequência indicada:

1 - Requerimento de candidatura (disponível no site da FMUP).

2 - Documento de identificação (bilhete de identidade; cartão de cidadão; passaporte)

3 - Cartão de contribuinte.

4 - Certidão comprovativa da licenciatura que é titular, com indicação da respetiva média final, expressa de 0 a 20 valores e arredondada às unidades.

5 - Documento comprovativo do grau de doutor, de mestre ou de mestrado integrado, se aplicável (este documento não exclui a necessidade de apresentar a certidão comprovativa da licenciatura que é titular).

6 - Historial da candidatura/ficha de classificação emitidos pela Direção Geral do Ensino Superior, onde constam as classificações obtidas nos exames nacionais ou provas específicas, de acordo com o elenco mencionado na alínea b do artigo 3.º, ou ficha ENES emitida pela escola secundária.

7 - Pré-requisito de acordo com o estipulado na alínea c) do n.º 1, artigo 3.º

8 - Curriculum vitae segundo modelo europass, acompanhado dos originais ou fotocópias dos documentos comprovativos de dados curriculares elegíveis. No caso de se tratarem de documentos relativos à experiência profissional do candidato, a comprovação da experiência e da sua duração deve ser feita por declaração das entidades patronais, com a indicação dos tempos (inicio e fim) de experiencia profissional e explicitando as funções exercidas. No caso de profissionais liberais, os documentos que atestem a referida experiência devem ser emitidos pelas entidades a quem foram prestados serviços e com a indicação das respetivas datas (inicio e fim) explicitando esses mesmos serviços.

9 - Procuração, caso não seja o próprio apresentar a candidatura.

10 - Comprovativo do pagamento do emolumento, previsto na Tabela de Emolumentos da U Porto.

ANEXO II

Parâmetros de avaliação na entrevista (2.ª fase)

Ano Letivo 2013/2014

1 - A entrevista aos candidatos ao curso de Mestrado Integrado em Medicina deve ser uma conversa orientada com o propósito de reconhecer uma série de atributos que se consideram essenciais num futuro médico, assumindo, por isso mesmo, uma avaliação de ordem mais qualitativa do que quantitativa. Porém, constituindo a entrevista um dos métodos de seleção dos candidatos à admissão ao curso de Mestrado Integrado em Medicina, há que atribuir a cada entrevistado uma classificação, quantificando o respetivo desempenho em determinados temas, tratados de modo a conferir à entrevista um carácter semiestruturado que permita uma análise comparativa subsequente. Não obstante isso, os entrevistadores gozam de inteira liberdade para explorar outros domínios, tendo em conta as características individuais, as experiências educativas prévias e o ambiente socioprofissional do entrevistado.

2 - Assim, sem deixar de ponderar o percurso profissional do candidato e a sua cultura geral, considera-se indispensável centrar a entrevista na motivação e na adequação do seu perfil ao exercício da profissão médica, de harmonia com os seguintes parâmetros:

a) Motivações para a escolha do Curso de Medicina;

b) Cultura científica e médica;

É de esperar que o candidato tenha conhecimentos rudimentares ou tenha refletido sobre algumas das grandes questões com que se debate a Medicina no nosso tempo;

c) Percurso profissional e ou outras atividades desenvolvidas;

Devem ser ponderados o percurso e a experiência profissionais do candidato, valorizando, designadamente, o que evidencie espírito empreendedor, ativo e imaginativo, com capacidade de liderança;

d) Cultura humanista;

Apreciar o interesse do candidato pelo fenómeno cultural em sentido mais amplo;

e) Transição de Carreira;

Trata-se aqui de saber como o candidato pensa efetuar a transição da atividade atual para o exercício da medicina;

f) Disponibilidade/Gestão de Tempo

Importa tentar aferir a capacidade do candidato para conciliar a vida profissional, tendo em conta as exigências da profissão médica.

g) Liderança, Negociação e Resolução de conflitos

Importa demonstrar competências de gestão pessoal e de relacionamento interpessoal

h) Impressão geral

Neste parâmetro, serão tidas em conta, tanto quanto possível, as competências evidenciadas no decorrer da entrevista, designadamente: comunicação, relacionamento interpessoal, compromisso, autocontrolo, autoconsciência, trabalho em equipa e mudança;

3 - A classificação da entrevista resultará da soma aritmética simples, dividida por 12 (doze), das classificações atribuídas por cada membro da comissão de seleção em cada um dos parâmetros, utilizando sempre a escala de 0 (zero) a 10 (dez) valores, constando todas as pontuações atribuídas de uma grelha elaborada pela comissão e apensa à ata da respetiva reunião.

ANEXO III

Por despacho reitoral de 5 de abril de 2013, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foram fixadas, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, 37 vagas para o Concurso especial de acesso ao curso de Medicina da FMUP por titulares do grau de licenciado.

5 de abril de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

206887183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda