1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torno público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado com a apresentação de requerimento, em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, que poderá ser entregue pessoalmente na secretaria da escola até às 16:00 horas do último dia do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo supra referido, para a Rua Tapada do Reguengo, 7160-999 Vila Viçosa.
4 - Do requerimento deverão constar os dados da identificação completa do candidato patentes no seu bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, número de telefone fixo ou móvel e endereço eletrónico, bem como declaração dos documentos que o acompanham.
5 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae assinado, onde constem, detalhadamente, as funções que exerceu e a formação profissional inicial e contínua que obteve, juntando, em anexo, comprovação das mesmas;
b) Cópia do registo biográfico ou declaração, autenticada pelo serviço de origem, onde se referencie: a formação, a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e os cargos desempenhados na sua atividade profissional.
c) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal, ou do cartão de cidadão.
d) Projeto de intervenção no agrupamento de escolas, até 15 páginas em letra Arial 12, espaço 1,5 entre linhas, onde se identifiquem os problemas, se definam a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação e a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
6 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas onde decorre este procedimento concursal.
7 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes nos dois números anteriores, será o candidato notificado telefonicamente e ou por correio eletrónico para os suprir, no prazo de dois dias úteis a contar da data da notificação, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, a entregar na secretaria da escola até às 16:00 horas do último dia do prazo.
8 - Os métodos de seleção e critérios subjacentes são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no agrupamento de escolas, visando apreciar a relevância e a coerência entre problemas diagnosticados, estratégias de intervenção propostas e recursos a mobilizar.
c) Análise do resultado da entrevista individual ao candidato, visando apreciar as motivações da candidatura e eventualmente esclarecer e aprofundar aspetos relativos ao curriculum vitae e ao projeto de intervenção na escola.
9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no átrio da Escola sede do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa e no sítio eletrónico do Agrupamento de Escolas, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
10 - Os métodos de seleção e os critérios subjacentes estão disponíveis em regulamento aprovado pelo Conselho Geral Transitório disponibilizado no sítio eletrónico do Agrupamento de Escolas ou nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas.
11 - Enquadram este concurso o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o Código do Procedimento Administrativo.
2 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Inácio José Ludovico Esperança.
206881983