Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5181/2013, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 5181/2013

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de Diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/ 2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Padrão da Légua, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/ 2012, de 2 de julho.

3 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Padrão da Légua (http://www.esplegua.com) e nos serviços administrativos da escola sede, Escola Secundária do Padrão da Légua, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório.

4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, modelo europeu, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na nos serviços administrativos do agrupamento onde decorre o procedimento.

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Padrão da Légua, identificando problemas e potencialidades deste, definindo a missão, as metas e as grandes linhas orientadoras de ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar durante o mandato. Este documento não deve exceder as 25 páginas, em letra Arial 11, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados pertinentes.

c) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal.

5 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Secundária do Padrão da Légua, das 9h00 às 16h00, ou enviada por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório, para a Rua dos Fogueteiros, 4460-723 Custóias, Matosinhos.

6 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para apreciação da sua relevância e mérito para o exercício das funções de diretor.

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Padrão da Légua de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a relevância de tal projeto nas diferentes escolas do agrupamento e a coerência entre o diagnóstico da realidade, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito.

c) O resultado da entrevista individual realizada aos candidatos, visando aprofundar aspetos relativos às alíneas a) e b), apreciar as motivações da candidatura e a adequação do Projeto de Intervenção à realidade do Agrupamento.

7 - Os candidatos podem ser notificados para suprir, em dois dias úteis, deficiências existentes na sua candidatura.

8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em todos os estabelecimentos do Agrupamento de Escolas de Padrão da Légua, no prazo máximo de 8 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo prazo, na página eletrónica da sua escola sede, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - O regulamento para o recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas de Padrão da Légua está disponível na página eletrónica da sua escola sede.

9 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria de Fátima Moutinho Lopes Velasques.

206882022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda