Concurso para Diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga - Sintra
Nos termos do disposto nos artigos 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga - Sintra, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - No ato de apresentação da candidatura, os candidatos têm de fazer, sob pena de exclusão, a entrega de:
a) Requerimento de apresentação a concurso, dirigido ao Presidente de Conselho Geral Transitório, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola sede (http://escola.esb3-mtmonteabraao.edu.pt/) e nos seus serviços administrativos;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as habilitações literárias, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui;
c) Projeto de intervenção no Agrupamento, contendo a identificação de problemas, a definição de objetivos/estratégias e a programação das atividades a realizar durante o mandato, ao nível da organização administrativa e financeira e científico-pedagógica.
d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão e do cartão de identificação fiscal.
e) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço.
3 - As candidaturas são analisadas por uma comissão designada pelo Conselho Geral Transitório, constituída por 9 dos seus elementos.
4 - Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que não os tenham cumprido, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código de Procedimento Administrativo.
5 - Será sempre motivo de exclusão do concurso a prestação de falsas declarações.
6 - No caso de candidaturas que não respeitem os requisitos de admissão ao concurso, a comissão comunica a situação, no prazo de três dias úteis, findo o prazo de receção das candidaturas, ao candidato, que deverá suprir as deficiências, no prazo de dois dias úteis, após a receção dessa comunicação.
7 - Serão elaboradas e afixadas/publicitadas, quer em local apropriado das escolas do Agrupamento quer na página eletrónica, as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, no prazo de cinco dias úteis após o limite de apresentação das candidaturas.
8 - A comissão procede à apreciação de cada candidatura admitida, de acordo com o artigo 22-B do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e outros elementos curricularmente relevantes;
b) Análise do projeto de intervenção nas Escolas do Agrupamento, visando apreciar a pertinência dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
9 - Na avaliação das candidaturas será dada maior importância ao referido na alínea c) do número dois do artigo 4, do presente regulamento.
10 - Na entrevista individual ao candidato, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) no n.º 6 do artigo 5.º, devem-se apreciar as motivações para a realização da candidatura e verificar se a fundamentação das propostas é adequada à realidade do Agrupamento.
11 - A comissão elabora um relatório do resultado das apreciações das candidaturas, o qual será apresentado ao Conselho Geral Transitório, fundamentando, relativamente a cada uma, quais as razões que aconselham ou não a sua eleição.
12 - Sem prejuízo de um juízo avaliativo sobre as candidaturas em apreciação, a comissão não pode, no relatório previsto no número anterior, proceder a uma seriação dos candidatos.
13 - A comissão pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser eleito, transmitindo tal conclusão ao Conselho Geral Transitório.
9 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Fernando Jorge dos Santos Teixeira.
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