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Aviso 5174/2013, de 17 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento do diretor

Texto do documento

Aviso 5174/2013

Aviso de abertura do procedimento concursal para recrutamento do diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Ermesinde, concelho de Valongo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos e na página eletrónica (aeermesinde.net), dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Ermesinde, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Praceta Dom António Ferreira Gomes, 4445-398 Ermesinde, entre as 9 e as 12 horas ou entre as 14 e as 16 horas (exceto à quinta-feira que encerra às 15 horas), ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso, contendo o envelope a seguinte inscrição: "Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas de Ermesinde-Valongo".

4 - O requerimento será acompanhado obrigatoriamente dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações pertinentes ao concurso, devidamente comprovadas por prova documental;

b) Projeto de intervenção, contendo a identificação de problemas, definição de objetivos/ estratégias e programação das atividades a realizar no mandato;

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão.

5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Ermesinde.

6 - No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicação do plano estratégico a realizar no mandato.

7 - Os métodos de apreciação das candidaturas serão os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise ao projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

8 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento e divulgadas na página eletrónica (aeermesinde.net), no prazo máximo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação do candidato.

9 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares - Direção de Serviços da Região Norte, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento disponível na página eletrónica (aeermesinde.net) e nos serviços administrativos do Agrupamento.

8 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António José Pinto Alves da Silva.

206880913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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