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Aviso 5173/2013, de 17 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para recrutamento e eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 5173/2013

Concurso para provimento do cargo de diretor do Agrupamento de Escolas da Cidadela

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas da Cidadela, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, e alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Cidadela (www.aecidadela.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola.

3 - Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas da Cidadela ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado do presidente do Conselho Geral Transitório, para a Rua do Dr. Fernando M. F. Batista Viegas, 1, 1-A, 2750-503 Cascais.

4 - Do requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento que contemple a identificação de problemas, potencialidades e desafios, a definição de objetivos/estratégias e uma programação das atividades a realizar no mandato.

5 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista profissional, visando apreciar numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

6 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Resultado do concurso - as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local próprio na Escola Sede de Agrupamento, no prazo de limite de cinco dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página eletrónica da Escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

10 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Luís Barbosa.

206887223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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