Concurso para provimento do cargo de diretor do Agrupamento de Escolas da Cidadela
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas da Cidadela, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, e alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Cidadela (www.aecidadela.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola.
3 - Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas da Cidadela ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado do presidente do Conselho Geral Transitório, para a Rua do Dr. Fernando M. F. Batista Viegas, 1, 1-A, 2750-503 Cascais.
4 - Do requerimento deverão constar os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental;
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento que contemple a identificação de problemas, potencialidades e desafios, a definição de objetivos/estratégias e uma programação das atividades a realizar no mandato.
5 - Os métodos de seleção são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Entrevista profissional, visando apreciar numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.
6 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.
7 - Resultado do concurso - as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local próprio na Escola Sede de Agrupamento, no prazo de limite de cinco dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página eletrónica da Escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
10 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Luís Barbosa.
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