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Aviso 5171/2013, de 17 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 5171/2013

Abertura do procedimento concursal para eleição do diretor

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária com 3.º Ciclo de Camarate, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária com 3.º Ciclo de Camarate, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede, Escola Secundária com 3.º Ciclo de Camarate, Rua Heróis de Mucaba, Bairro de Angola, 2680-048 Camarate, entre as 9 horas e 30 minutos e as 12 horas e trinta minutos às segundas, quartas e sextas-feiras e 14 horas e as 16 horas e trinta minutos, às terças e quintas-feiras, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa: nome; filiação; estado civil; naturalidade; data de nascimento; número e data do bilhete de identidade, respetiva validade e serviço emissor e número de identificação fiscal ou cartão de cidadão; residência, código postal e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção na Escola, contendo: Identificação de Problemas; definição de objetivos/estratégias e programação das atividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Secundária com 3.º Ciclo de Camarate.

7 - O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no n.º 5 do artigo 22.º - B do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e o definido no Regulamento do Procedimento Concursal para eleição do Diretor da Escola Secundária com 3.º Ciclo de Camarate, disponível na página eletrónica da Escola e nos serviços administrativos da mesma:

a) A análise do Curriculum Vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção na Escola Secundária com 3.º Ciclo de Camarate, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O Projeto de intervenção não poderá exceder vinte páginas, tipo e tamanho de letra "Arial 12", espaçamento entre linhas 1,5.

d) Entrevista individual realizada com o candidato, que para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequado à realidade da Escola.

8 - Previamente a apreciação das candidaturas proceder-se-á ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, em local apropriado nas instalações da Escola e na página eletrónica da mesma no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal para eleição do diretor Escola Secundária com 3.º Ciclo de Camarate e o Código do Procedimento Administrativo.

9 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Margarida Coimbra.

206883108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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