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Despacho 5177/2013, de 17 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências nos comandantes operacionais distritais

Texto do documento

Despacho 5177/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 2 do Despacho 2288/2013, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro, subdelego no comandante operacional distrital de Aveiro, em regime de substituição, António José de Oliveira Ribeiro, no comandante operacional distrital de Beja Victor Manuel Silva Cabrita, no comandante operacional distrital de Braga Hercílio da Silva Almeida Campos, no comandante operacional distrital de Bragança Carlos Alberto Rodrigues Alves, no comandante operacional distrital de Castelo Branco Rui dos Santos Martins Esteves, no 2.º comandante operacional distrital de Coimbra Paulo Marques Palrilha, no comandante operacional distrital de Évora, em regime de substituição, José Maria Lopes Ribeiro, no comandante operacional distrital de Faro, Vítor Norberto Vaz Pinto, no comandante operacional distrital da Guarda, António Fernando Carvalho Fonseca, no comandante operacional distrital de Leiria, em regime de substituição, Sérgio Manuel Conceição Gomes, no comandante operacional distrital de Lisboa Elísio Lázaro de Oliveira, no comandante operacional distrital de Portalegre Luís Manuel Belo Costa, no comandante operacional distrital do Porto, José António Teixeira Leite, no comandante operacional distrital de Santarém, Joaquim António dos Santos Chambel, na comandante operacional distrital de Setúbal, em regime de substituição, Patrícia Alexandra Costa Gaspar, no comandante operacional distrital de Viana do Castelo Paulo Jorge Afonso de Carvalho Esteves, no comandante operacional distrital de Vila Real, Carlos Manuel Gomes Matos da Silva e no comandante operacional distrital de Viseu António César Silva Rodrigues da Fonseca, no âmbito da administração dos respetivos Comandos Distritais, e atenta a imprevisibilidade das deslocações a efetuar, a competência para autorizar deslocações em serviço oficial em território nacional dos titulares dos cargos da estrutura operacional, trabalhadores e demais colaboradores afetos a cada um dos CDOS, durante o ano de 2013.

2 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 23 de janeiro de 2013 até à data de publicação do presente despacho.

8 de abril de 2013. - O Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, José Teixeira, coronel.

206886924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093336.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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