Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5165-A/2013, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Revogação do programa de matemática

Texto do documento

Despacho 5165-A/2013

O Despacho 10874/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto, procedeu à homologação das Metas Curriculares de várias disciplinas, entre as quais as de Matemática do Ensino Básico. Estabeleceu ainda este despacho, no seu número 2, que as Metas Curriculares se constituem como orientações recomendadas para as disciplinas referidas no ano letivo de 2012/2013, sendo posteriormente tornadas vinculativas, devendo ser respeitadas na execução do programa da disciplina em vigor. Posteriormente, o Despacho 15971/2012, de 14 de dezembro, definiu o calendário da implementação das Metas Curriculares das áreas disciplinares e das disciplinas constantes do anexo I ao referido despacho, entre as quais o da disciplina de Matemática do Ensino Básico. Finalmente, em 2 de janeiro de 2013 foi solicitado ao Grupo Coordenador das Metas Curriculares que estudasse a possibilidade de reajuste ou reformulação dos Programas e apresentasse um calendário para esse efeito. Foi também salientado que, na elaboração dos novos documentos, deveria continuar a ser respeitada a autonomia pedagógica dos professores, dos autores de manuais e das escolas, bem como as orientações ditadas pela experiência, pelo que as recomendações metodológicas devem ser limitadas aos pontos essenciais e sempre baseadas na experiência e em conhecimento científico sólido.

Neste contexto está entretanto em fase final a elaboração da proposta de novo Programa de Matemática para o Ensino Básico, que estará em condições de seguir para consulta pública ainda este mês de abril.

Tendo em conta que:

- Antes de serem homologadas, as Metas Curriculares de Matemática para o Ensino Básico foram colocadas à discussão pública, tendo a mesma sido amplamente participada;

- Durante o corrente ano letivo, ao serem aplicadas com carácter não vinculativo, a sua utilização teve resultados muito positivos nas escolas e nas turmas em que as mesmas foram usadas, conforme consultas efetuadas junto das escolas;

- Foi estabelecido no início do processo de elaboração das Metas que estas se fariam com base no atual Programa, que o complementariam, sistematizando e ordenando os objetivos do ensino, e que não deveriam entrar em conflito com aquele, embora a sua adoção pudesse implicar adaptações pontuais e vir a recomendar ajustes no Programa;

- O atual Programa de Matemática, tal como alguns outros de diferentes disciplinas, é demasiado rígido nas indicações metodológicas que prescreve para os professores;

- Essas indicações, frequentemente de fundamentação puramente ideológica, retiram liberdade aos professores para atuarem de forma adequada perante as suas turmas e escolas e de acordo com a sua experiência;

- Esta equipa ministerial tem incentivado a autonomia pedagógica dos professores, como é prescrito em diversos normativos, nomeadamente no Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho e no Despacho Normativo de organização do ano escolar;

- Apesar de as referidas indicações metodológicas poderem ser dispensadas e apesar de os conteúdos das Metas e do Programa não serem absolutamente coincidentes apenas em aspetos muito particulares, verificou-se pela experiência deste ano letivo que subsistem algumas dúvidas quanto à implementação conjunta destes dois documentos;

- A aplicação das Metas Curriculares como fortemente recomendadas durante o corrente ano letivo permitiu começar a concretizar a adaptação de procedimentos e materiais de apoio ao ensino, nomeadamente de manuais escolares;

- As Metas Curriculares começam a ser um documento de referência obrigatório a partir do ano letivo de 2013-2014, de acordo com o que foi legislado e amplamente divulgado.

Nestes termos, com o objetivo de completar o processo de adaptação dos materiais curriculares para a disciplina de Matemática do Ensino Básico de forma faseada, como até aqui tem sido feito, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, determino o seguinte:

1 - O Grupo de Trabalho das Metas Curriculares, tendo sido mandatado para preparar uma nova proposta de Programa de Matemática para o Ensino Básico, fica incumbido de submeter essa proposta à consideração da tutela em abril.

2 - A nova proposta de Programa referida no ponto anterior será colocada à discussão pública ainda este mês de abril, de forma a que possa ser adaptada integrando contributos públicos, nomeadamente de professores, e o novo Programa possa ser homologado antes do início do novo ano letivo de 2013-2014.

3 - Na sequência das orientações já determinadas, o novo Programa de Matemática para o Ensino Básico deverá agregar as Metas Curriculares de forma a constituir-se um documento único perfeitamente coerente, deverá conter as clarificações necessárias ditadas pela experiência deste ano da sua aplicação e deverá introduzir os eventuais reajustamentos mínimos indispensáveis à concretização da articulação necessária entre as orientações do Programa e das Metas.

4 - O novo Programa para o Ensino Básico deverá ainda complementar as Metas Curriculares, designadamente no que respeita ao enquadramento das finalidades da disciplina, aos objetivos cognitivos e às capacidades gerais a desenvolver, dado ter sido assumido que as Metas se limitariam a enunciar de forma organizada, e sempre que possível sequencial, os objetivos de desempenho essenciais de cada disciplina.

5 - Em consequência, o Programa de Matemática para o Ensino Básico de 2007, que, de acordo com a sua própria introdução, constituía ainda "um reajustamento do Programa de Matemática para o ensino básico, datado do início dos anos noventa", fica revogado a partir do ano lectivo de 2013-2014, passando a constituir-se como documento de referência auxiliar, de acordo com normas de transição a serem concretizadas.

6 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

15 de abril de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

206899277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda