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Despacho 1132/86-X, de 16 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [161], de 16.07.1986, Pág. 648 2
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Sumário

: DELEGA NO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL COMPETENCIA PARA APLICAR MULTAS, NOS TERMOS DO NUMERO 3 DO ARTIGO 11 DO DECRETO-LEI 91/82, 22/03.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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