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Aviso 5148/2013, de 16 de Abril

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de alteração do plano de urbanização do Alto do Lumiar

Texto do documento

Aviso 5148/2013

Abertura do período de discussão pública da proposta de alteração do plano de urbanização do Alto do Lumiar

Torna-se público que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 27 de março de 2013, de acordo com a Proposta n.º 200/2013, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta de Alteração do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, por um período de 22 dias.

Torna-se ainda público que o mencionado período de discussão pública terá início no 5.º dia, após publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Plano e demais documentação que consubstanciou o período de acompanhamento, no portal da internet no endereço www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo e nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato, 13 a 17;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande, 25, 1.º F;

Junta de Freguesia da Ameixoeira sita no Largo do Ministro, 1, 1750-200 Lisboa;

Junta de Freguesia da Charneca, sita no Campo das Amoreiras, 1750-025 Lisboa;

Junta de Freguesia do Lumiar, sita na Estrada da Torre, 19, 1750-293 Lisboa;

Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais, sita na Rua General Silva Freire, lote C 1849-029 Lisboa.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no portal da internet no endereço www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo.

8 de abril de 2013. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares (subdelegação de competências - despacho 122/P/2011, publicado no Boletim Municipal, n.º 923, de 27 de outubro de 2011).

(ver documento original)

206886219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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