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Aviso 5112/2013, de 16 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para diretor

Texto do documento

Aviso 5112/2013

Abertura do concurso a diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques - 170409

1 - Nos termos do disposto no artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques - 170409, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado através da apresentação do requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica www.agrupamentoafonsohenriques.pt; nonio.ese.ipsantarem.pt/avea/ e nos serviços de administração escolar, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques - 170409, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços de administração escolar da Escola Sede do Agrupamento, Escola E. B. 2,3 de Alcanede, Rua Feira de Alcanede, Apartado 22, 2025-999 Alcanede, entre as 9:00h e as 17:00h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso.

4 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado;

b) No Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, o candidato deve fazer a identificação de problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitar o plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal.

4.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes no curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escola D. Afonso Henriques - 170409.

6 - Todos os documentos devem ser entregues em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento das 9:00h às 17:00h, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

7 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) do ponto n.º 4, deste aviso, deve apreciar as motivações da candidatura e avaliar a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.

8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, por ordem alfabética, em local apropriado da escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - O resultado da eleição será submetido à homologação pelo Diretor Geral de Administração Escolar no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado.

2 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Fernando Jorge Lourenço dos Santos.

206883984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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