Aviso (extrato) n.º 5111/2013
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Cister - Alcobaça, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Cister - Alcobaça/Escola Secundária D. Inês de castro - Alcobaça, dirigido ao presidente do conselho geral transitório do Agrupamento de Escolas de Cister - Alcobaça, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Cister - Alcobaça, Rua Costa Veiga 2460-028 Alcobaça, entre as 9 horas e as 16 horas e 30 minutos, ou remetido, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso.
4 - O requerimento será acompanhado pelo curriculum vitae e por um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas.
5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Cister - Alcobaça
6 - No projeto de intervenção, o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas orientação de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
7 - Os métodos de apreciação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Cister - Alcobaça;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
8 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica da Escola sede do Agrupamento e em local apropriado da escola sede e em todas as escolas do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
9 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares - Direção de Serviços de Lisboa e Vale do Tejo, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.
9 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Rui Manuel Cordeiro de Vieira Rasquilho.
206881342