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Aviso (extrato) 5111/2013, de 16 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5111/2013

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Cister - Alcobaça, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Cister - Alcobaça/Escola Secundária D. Inês de castro - Alcobaça, dirigido ao presidente do conselho geral transitório do Agrupamento de Escolas de Cister - Alcobaça, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Cister - Alcobaça, Rua Costa Veiga 2460-028 Alcobaça, entre as 9 horas e as 16 horas e 30 minutos, ou remetido, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso.

4 - O requerimento será acompanhado pelo curriculum vitae e por um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas.

5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Cister - Alcobaça

6 - No projeto de intervenção, o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas orientação de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

7 - Os métodos de apreciação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Cister - Alcobaça;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

8 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica da Escola sede do Agrupamento e em local apropriado da escola sede e em todas as escolas do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares - Direção de Serviços de Lisboa e Vale do Tejo, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.

9 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Rui Manuel Cordeiro de Vieira Rasquilho.

206881342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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