Aviso 5110/2013, de 16 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Cidadela
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Fonte: Diário da República n.º 74/2013, Série II de 2013-04-16.
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Data:
2013-04-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 5110/2013
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto -Lei 100/99, de 31de março, faz -se público que se encontra afixada no placard da sala dos funcionários, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento, reportada a 31 de dezembro de 2012.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para a reclamação ao dirigente máximo do serviço.
9 de abril de 2013. - O Presidente da C.A.P., José João Osório Gonçalves.
206883173
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1093171.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-07-26 -
Lei
100/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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