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Despacho (extrato) 5121/2013, de 16 de Abril

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Sumário

Autorização de acumulação de funções

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5121/2013

Por meu despacho e ao abrigo dos artigos 28.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi autorizado o exercício de acumulação de funções de atividade pública de docência a:

(ver documento original)

14 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel de Miranda.

206881229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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