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Despacho 5119/2013, de 16 de Abril

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na modalidade de tempo parcial com a trabalhadora Maria Dulce Venâncio Anastácio

Texto do documento

Despacho 5119/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, conjugado com o artigo 72.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro e alterações subsequentes, torna-se público que na sequência do Despacho de 20-02-2013, do Sr. Diretor Regional, que autorizou a prestação de trabalho a tempo parcial, se procedeu à celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com a trabalhadora, Maria Dulce Venâncio Anastácio, na modalidade de Tempo Parcial, com efeitos a 01-03-2013, ao abrigo do disposto no artigo 142 e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro.

(ver documento original)

28 de março de 2013. - A Diretora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, Adília Josefina Ribeiro Domingues.

206884178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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