Deliberação (extrato) n.º 914/2013
Com a aprovação da Orgânica e dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), através, respetivamente, do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, e da Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, foram criados os Serviços de Genética e Biologia Forenses, de Química e Toxicologia Forenses e de Tecnologias Forenses e Criminalística, como unidades nucleares centrais, os quais podem dispor de extensões funcionais/unidades operativas fora da delegação onde estão instalados.
Sendo necessário definir a forma como é concretizado aquele modelo orgânico e estatutário, torna-se público que o Conselho Diretivo do INMLCF, I. P., deliberou, em sessão de 7 de março de 2013, que os mencionados serviços ficam instalados e dispõem de extensões funcionais/unidades operativas nos termos seguintes:
O Serviço de Genética e Biologia Forenses fica instalado na Delegação do Centro, dispondo de extensões funcionais/unidades operativas nas Delegações do Norte e do Sul.
O Serviço de Química e Toxicologia Forenses fica instalado na Delegação do Sul, dispondo de extensões funcionais/unidades operativas nas Delegações do Norte e do Centro.
O Serviço de Tecnologias Forenses e Criminalística fica instalado na Delegação do Norte.
26 de março de 2013. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.
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