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Deliberação (extrato) 914/2013, de 16 de Abril

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Sumário

Organização interna do INMLCF, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 914/2013

Com a aprovação da Orgânica e dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), através, respetivamente, do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, e da Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, foram criados os Serviços de Genética e Biologia Forenses, de Química e Toxicologia Forenses e de Tecnologias Forenses e Criminalística, como unidades nucleares centrais, os quais podem dispor de extensões funcionais/unidades operativas fora da delegação onde estão instalados.

Sendo necessário definir a forma como é concretizado aquele modelo orgânico e estatutário, torna-se público que o Conselho Diretivo do INMLCF, I. P., deliberou, em sessão de 7 de março de 2013, que os mencionados serviços ficam instalados e dispõem de extensões funcionais/unidades operativas nos termos seguintes:

O Serviço de Genética e Biologia Forenses fica instalado na Delegação do Centro, dispondo de extensões funcionais/unidades operativas nas Delegações do Norte e do Sul.

O Serviço de Química e Toxicologia Forenses fica instalado na Delegação do Sul, dispondo de extensões funcionais/unidades operativas nas Delegações do Norte e do Centro.

O Serviço de Tecnologias Forenses e Criminalística fica instalado na Delegação do Norte.

26 de março de 2013. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

206884697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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