Despacho (extrato) 5094/2013, de 15 de Abril
Autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, a Miguel João Martins Nogueira como assistente na ESGTS, deste Instituto
Despacho (extrato) n.º 5094/2013
Por despacho de 19 de fevereiro de 2013, do Presidente deste Instituto foi a Miguel João Martins Nogueira, autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como assistente, para exercer funções na Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, deste Instituto, em regime de tempo integral e exclusividade, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 207/2009, com a redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com efeitos reportados a 9 de janeiro de 2013, a que corresponde a remuneração relativa ao escalão 3, índice 150, da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico.
5 de março de 2013. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.
206883473
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1093059.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
-
2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1093059/despacho-extrato-5094-2013-de-15-de-abril