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Aviso 5055/2013, de 15 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 5055/2013

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Montelongo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - Formalização das candidaturas:

3.1 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado na página eletrónica http://e.montelongo.pt/ e nos Serviços Administrativos da Escola sede, Parque da Cidade, Apartado 324, 4824-909 FAFE.

3.2 - Na página eletrónica e nos Serviços Administrativos da Escola sede encontra-se o Regulamento para recrutamento do diretor do Agrupamento de Escolas de Montelongo.

3.3 - O requerimento é dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Montelongo, podendo ser entregue, em envelope fechado, pessoalmente, nos Serviços Administrativos da Escola sede, entre as 9:00 horas e as 16:00 horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso.

3.4 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser obrigatoriamente acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes no currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este esteja disponível na Escola onde decorre o procedimento;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, contendo obrigatoriamente a identificação dos problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico que se propõe realizar no mandato.

O documento deve conter no máximo 20 páginas, em letra do tipo Arial 11, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados relevantes;

c) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3.5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação e do seu mérito.

4 - Métodos de avaliação:

Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:

a) Análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar.

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades e o perfil das exigências do cargo a que se candidata e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

5 - As listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do concurso serão divulgadas na página eletrónica do Agrupamento e afixadas no átrio das instalações da Escola sede, no prazo máximo de 5 dias úteis, após o termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

4 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Montelongo, Joaquim Antunes Magalhães.

206876597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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