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Despacho 5082/2013, de 15 de Abril

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 5082/2013

Por deliberação dos membros do Conselho Administrativo exarada em ata n.º 11, de 21 janeiro de 2013, e de acordo com a alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo, delega, no seu Presidente, Felisberto Augusto de Moura Neves, com possibilidade de subdelegação, as competências para autorizar a realização de despesa e respetivo pagamento.

A delegação referida produz efeitos reportados a 2 de janeiro de 2013 considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes agora delegados.

31 de janeiro de 2013. - O Conselho Administrativo: Felisberto Augusto de Moura Neves, presidente - António José Freire de Lima Dias Leite, vice-presidente - Raquel Tavares Jorge Alves Soares, secretária.

206877122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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