Felisberto Augusto de Moura Neves, Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Loureiro (151609) e, por inerência Presidente do Conselho Administrativo, nos termos do disposto do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelega, sem possibilidade de subdelegação, no Vice-Presidente, António José Freire de Lima Dias Leite, a competência para autorização da realização de pagamento, depois de autorizada a realização de despesa por parte do Presidente e a competência para autorização de despesa nas situações de falta e impedimento do Presidente.
A delegação referida produz efeitos reportados a 21 de janeiro de 2013 considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes agora delegados.
31 de janeiro de 2013. - O Presidente da CAP, Felisberto Augusto de Moura Neves.
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