Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5052/2013, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal, prévio à eleição, para recrutamento do diretor

Texto do documento

Aviso 5052/2013

Abertura de procedimento concursal, prévio à eleição, para recrutamento do Diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio de recrutamento de Diretor para o Agrupamento de Escolas Loureiro, concelho de Oliveira de Azeméis, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho e disposições finais e transitórias deste último decreto-lei.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento (modelo próprio), disponibilizado nos serviços administrativos bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, http://www.aelpb.pt, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Loureiro, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola EB 2,3 D. Frei Caetano Brandão, Rua Afonso III, Loureiro, 3720-051 Loureiro - Oliveira de Azeméis, entre as 09h e as 16h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso.

4 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado, contendo dados atualizados, e devidamente comprovados, relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vinculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações consideradas relevantes para as funções de Diretor;

b) Um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, nos termos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho. Este último documento terá no máximo 20 páginas escritas em letra Arial 12, espaçamento entre linhas 1,5, podendo ser acompanhado de anexos que o candidato considere relevantes.

5 - A prova documental deve ser acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e Certidão de tempo de serviço.

6 - Em caso de omissão, insuficiência da documentação exigida e ou ininteligibilidade da documentação, será o candidato notificado telefonicamente e por correio eletrónico, para os suprir no prazo de três dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Escolas de Loureiro e entregue presencialmente nos respetivos serviços administrativos, no horário indicado no número três deste aviso.

7 - Os métodos de apreciação das candidaturas serão os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae;

b) A análise ao projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) Análise do resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

8 - Os critérios a utilizar na avaliação são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae em termos da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento em que serão avaliados: o nível da identificação dos problemas, as estratégias a implementar, as metas a atingir, os recursos a mobilizar e o conhecimento do contexto sócio educativo que este revela;

c) Análise da entrevista em termos da fundamentação do Projeto de Intervenção no Agrupamento.

9 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, serão afixadas na escola sede, e divulgadas no site do Agrupamento, no prazo máximo de 15 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

10 - Os candidatos admitidos farão a apresentação oral do seu projeto de intervenção em reunião do Conselho Geral Transitório expressamente convocada para o efeito.

11 - Serão excluídos do concurso, os candidatos que: não procederem à entrega dos documentos referidos no ponto 4 deste aviso; ou que não venham a suprir a omissão, insuficiência da documentação exigida e ou ininteligibilidade da documentação; ou que não respeitem os prazos estabelecidos para a apresentação da candidatura.

5 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Isabel Silva Brandão.

206875705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda