Declaração de retificação n.º 465/2013
Tendo sido publicado, com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 3 de abril de 2013, o aviso 4532/2013, retifica-se o mesmo, sendo que, onde se lê «nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho» deve ler-se «Nos termos do disposto nos artigos 21.º, 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho».
Onde se lê «Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho» deve ler-se «Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, considerando ainda o disposto no n.º 5 do artigo 6.º do mesmo diploma (disposição final e transitória)».
5 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Adalgisa Loureiro.
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