Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5044/2013, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Aurélia de Sousa

Texto do documento

Aviso 5044/2013

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Aurélia de Sousa, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.

2 - A formalização das candidaturas é efetuada mediante apresentação de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola sede do Agrupamento de Escolas de Aurélia de Sousa (http://www2.esec-aurelia-sousa.rcts.pt) e nos serviços administrativos dessa escola, podendo ser entregue pessoalmente nestes serviços, das 9h00 às 16h00, de 2.ª a 6.ª feira, ou remetido por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Aurélia de Sousa para a Rua Aurélia de Sousa, 4000-099 Porto, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas,

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, em suporte de papel, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, de onde constem elementos de identificação pessoal, habilitações académicas, habilitações profissionais, tempo de serviço no ensino (até 31 de agosto de 2012), experiência como diretor/presidente/membro do conselho executivo/diretivo, outras funções de natureza pedagógica, científica ou administrativa desempenhadas no ensino ou áreas afins e publicações, comunicações e projetos;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, com um máximo de 15.000 caracteres (sem espaços), contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das linhas de orientação da ação, bem como explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato.

4 - Os candidatos poderão indicar ainda quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental de todos os elementos constantes no curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Aurélia de Sousa.

6 - As listas das candidaturas admitidas e excluídas ao concurso serão afixadas no átrio da escola sede do agrupamento, no prazo de três dias úteis após a data limite da sua apresentação, e divulgadas, no mesmo dia, na página eletrónica da escola sede.

7 - Os métodos para avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 8.º do Regulamento do Procedimento Concursal e Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Aurélia de Sousa (bem como nos anexos I e II, que dele fazem parte integrante) disponível na página eletrónica e nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento.

8 - Enquadramento legal ao presente concurso: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código de Procedimento Administrativo.

5-04-2013. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Olga Natália de Sousa Moutinho.

206876304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda