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Aviso 5043/2013, de 15 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 5043/2013

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21 e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Arouca, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - O pedido de admissão ao procedimento deve ser apresentadas sob a forma de requerimento, dirigido ao Presidente de Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Arouca, Avenida 25 de abril, n.º 64-A, 4540 - 102 Arouca, entregue pessoalmente nos serviços de administração escolar do Agrupamento, dentro de envelope fechado, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sendo que, em qualquer dos casos, do envelope deve constar a menção "Concurso para Provimento de Diretor".

3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e ou cartão de cidadão, número fiscal do contribuinte, morada, código postal, telefone fixo e ou telemóvel e endereço de correio eletrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do respetivo aviso no Diário da República.

4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Curriculum vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, onde sejam identificados os problemas diagnosticados, sejam definidos objetivos e estratégias e se estabeleça a programação das atividades que se propõe realizar, durante o mandato, sendo que o mesmo não deve ultrapassar vinte páginas, com espaçamento de 1,5 e tipo de letra Times New Roman, tamanho 12;

c) Documento certificado pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada dos certificados das habilitações específicas a que alude a alínea a), do n.º 4, do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

f) Declaração autenticada dos serviços de origem que comprove o exercício das funções a que alude as alíneas b) e c) do n.º 4, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

g) Fotocópia simples de documento de identificação.

5 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

6 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, à exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Arouca.

7 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no estabelecimento sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo os candidatos notificados, individualmente, dentro do mesmo prazo.

8 - Da lista dos candidatos admitidos e excluídos cabe recurso, com efeito suspensivo, para o Conselho Geral Transitório, apresentado no prazo de dois dias úteis, após a publicação da lista referida no número anterior.

9 - As candidaturas admitidas serão apreciadas por uma comissão designada pelo Conselho Geral Transitório que, para o efeito, elabora um relatório ponderando os seguintes métodos de avaliação:

a) Análise do curriculum vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito.

c) Entrevista individual, onde se avalie a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata, ponderando, nomeadamente:

i) as razões da candidatura e requisitos que o candidato considera reunir para o exercício do mesmo;

ii) o papel dos pais e encarregados de educação na escola;

iii) o papel reservado à autarquia na relação com a escola;

iv) estratégias para fazer face aos problemas de indisciplina;

v) oferta formativa;

vi) projetos e objetivos na educação de adultos.

10 - Terminada a apreciação das candidaturas, a Comissão elabora um relatório que será apresentado ao Conselho Geral Transitório, fundamentando, relativamente a cada uma, as razões que aconselham ou não a sua eleição.

11 - Em relação a cada um dos métodos de avaliação mencionados no artigo anterior, a Comissão procede a juízo avaliativo que se expressará na menção qualitativa de adequado ou não adequado.

12 - Analisado o relatório de avaliação elaborado pela Comissão, o Conselho Geral Transitório pode deliberar proceder à audição dos candidatos, individualmente, em plenário, antes de proceder à eleição.

13 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Regulamento do Concurso aprovado pelo Conselho Geral Transitório e o Código do Procedimento Administrativo.

4 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Carlos Alberto Gomes Ferreira.

206873478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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