Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5062/2013, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no diretor dos Serviços Gerais da Academia Militar

Texto do documento

Despacho 5062/2013

1 - Ao abrigo da delegação de competências que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 3307/2013, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 01 de março de 2013, subdelego no Diretor dos Serviços Gerais da Academia Militar, Tenente Coronel SS VET NIM 08700986, José Carlos Sanches Ribeiro, a competência conferida pelo artigo 109.º do Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais atos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de (euro) 99.759,58(euro).

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de dezembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor dos Serviços Gerais da Academia Militar que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

11 de março de 2013. - O Comandante, em regime de substituição, António José Pacheco Dias Coimbra, major-general.

206879148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda