Para os devidos efeitos, e nos termos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, torna-se público que durante o período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público a alteração do artigo 36.º do Regulamento Municipal de Feiras do Município de Vizela, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 31 de outubro de 2012.
Durante esse período, poderão os interessados, consultar a proposta acima referida nos Serviços desta Câmara Municipal e na Internet em www.cm-vizela.pt.
Podem ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o horário normal de expediente, as observações tidas por convenientes.
4 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.
Regulamento Municipal de Feiras do Município de Vizela
Artigo 36.º
Transmissão do Direito de Ocupação dos Espaços de Venda
Nova redação:
«[...]
1 - ...
2 - Mediante requerimento do interessado, a Câmara Municipal poderá autorizar, excecionalmente, a transmissão do direito de ocupação do espaço de venda na feira:
a) Para o cônjuge do titular do espaço de venda, pessoa com quem viva em união de facto (comprovada através de documento fiscal e ou pela Junta de Freguesia da sua residência) ou descendente direto em caso de invalidez permanente, devidamente comprovada por atestado médico, cabendo-lhe indicar, a pessoa a quem é transmitido.
b) Para o cônjuge do titular do espaço de venda, pessoa com quem viva em união de facto (comprovada através de documento fiscal e ou pela Junta de Freguesia da sua residência) ou descendente direto em caso de aposentação do titular do espaço de venda, devidamente comprovada pelos serviços competentes, cabendo-lhe indicar, a pessoa a quem é transmitido.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...»
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