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Aviso 5024/2013, de 12 de Abril

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Sumário

Regulamento Municipal de Feiras do Município de Vizela

Texto do documento

Aviso 5024/2013

Para os devidos efeitos, e nos termos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, torna-se público que durante o período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público a alteração do artigo 36.º do Regulamento Municipal de Feiras do Município de Vizela, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 31 de outubro de 2012.

Durante esse período, poderão os interessados, consultar a proposta acima referida nos Serviços desta Câmara Municipal e na Internet em www.cm-vizela.pt.

Podem ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o horário normal de expediente, as observações tidas por convenientes.

4 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

Regulamento Municipal de Feiras do Município de Vizela

Artigo 36.º

Transmissão do Direito de Ocupação dos Espaços de Venda

Nova redação:

«[...]

1 - ...

2 - Mediante requerimento do interessado, a Câmara Municipal poderá autorizar, excecionalmente, a transmissão do direito de ocupação do espaço de venda na feira:

a) Para o cônjuge do titular do espaço de venda, pessoa com quem viva em união de facto (comprovada através de documento fiscal e ou pela Junta de Freguesia da sua residência) ou descendente direto em caso de invalidez permanente, devidamente comprovada por atestado médico, cabendo-lhe indicar, a pessoa a quem é transmitido.

b) Para o cônjuge do titular do espaço de venda, pessoa com quem viva em união de facto (comprovada através de documento fiscal e ou pela Junta de Freguesia da sua residência) ou descendente direto em caso de aposentação do titular do espaço de venda, devidamente comprovada pelos serviços competentes, cabendo-lhe indicar, a pessoa a quem é transmitido.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...»

206874628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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