Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5022/2013, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Período de formulação de sugestões referentes à proposta de alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vale de Cambra

Texto do documento

Aviso 5022/2013

Proposta de alteração do Plano Diretor Municipal de Vale de Cambra

Engenheiro José António Bastos da Silva, presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:

Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 93.º, conjugado com o artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal, em sua reunião de 5 de março do corrente ano, deliberou proceder a uma alteração do Plano Diretor Municipal por equipa técnica interna.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, decorrerá, por um período de 15 dias úteis, a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de participação preventiva, durante o qual os interessados poderão proceder à apresentação de propostas sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do Plano Diretor Municipal.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar, na Câmara Municipal, com sede na Avenida de Camilo Tavares de Matos, 458, nesta cidade, na respetiva Divisão de Planeamento e nas juntas freguesia, os elementos relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos.

Junto da Divisão de Planeamento, poderão ser marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional.

Os interessados deverão formular as suas sugestões ou observações, devidamente fundamentadas, em ofício dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra ou através de e-mail.

Com o objetivo de promover a participação neste processo a Câmara Municipal disponibiliza o seguinte e-mail: discussaopublica@cm-valedecambra.pt.

3 de abril de 2013. - O Presidente, José António Bastos da Silva, engenheiro.

206871152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda