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Edital 371/2013, de 12 de Abril

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Sumário

PDMTV - procedimento de suspensão parcial

Texto do documento

Edital 371/2013

Plano Diretor Municipal de Torres Vedras

Procedimento de Suspensão Parcial

Dr. Sérgio Paulo Matias Galvão, Vereador da Área Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Torres Vedras, no uso das competências que lhe foram delegadas através da comunicação n.º 2639 de 12/03/2013:

Torna público, nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 148,º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na sua atual redação, que a Câmara, em sua reunião de 12/03/2013, tomou conhecimento que a Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 28/02/2013, aprovou por unanimidade a proposta de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2007, de 2/08, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 186, de 26/09, e republicado na 2.ª série do Diário da República n.º 33 de 15/02/2008, bem como as respetivas medidas preventivas, as quais abaixo se transcrevem:

Medidas preventivas

Artigo 1.º

Âmbito territorial

São estabelecidas medidas preventivas para a área com cerca de 6.500m2, localizada na cidade de Torres Vedras, correspondente à parte sul das instalações da Associação de Educação Física e Desportiva de Torres Vedras, conforme delimitação constante do extrato da planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras, à escala de 1:10.000.

Artigo 2.º

Âmbito material

1 - A área referida no artigo anterior é objeto de medidas preventivas ficando sujeita às condições de ocupação, uso e transformação do solo conferidas pela categoria de uso identificada na planta de ordenamento do PDM, correspondente a áreas de equipamento existente, cujo regime de ocupação se encontra definido no artigo 21.º do mesmo regulamento.

2 - Ficam excluídas do âmbito da aplicação das medidas preventivas as ações validamente autorizadas antes da entrada em vigor destas normas, bem como aquelas em que já existe informação prévia favorável válida.

Artigo 3.º

Âmbito Temporal

O prazo de vigência de suspensão e das medidas preventivas é de dois anos prorrogável por mais um, terminando, em qualquer caso, com a entrada em vigor do Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

As presentes normas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Diretora do Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

14 de março de 2013. - O Vereador, Dr. Sérgio Paulo Matias Galvão.

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

16496 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_164 96_1.jpg

606875876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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