Plano Diretor Municipal de Torres Vedras
Procedimento de Suspensão Parcial
Dr. Sérgio Paulo Matias Galvão, Vereador da Área Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Torres Vedras, no uso das competências que lhe foram delegadas através da comunicação n.º 2639 de 12/03/2013:
Torna público, nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 148,º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na sua atual redação, que a Câmara, em sua reunião de 12/03/2013, tomou conhecimento que a Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 28/02/2013, aprovou por unanimidade a proposta de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2007, de 2/08, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 186, de 26/09, e republicado na 2.ª série do Diário da República n.º 33 de 15/02/2008, bem como as respetivas medidas preventivas, as quais abaixo se transcrevem:
Medidas preventivas
Artigo 1.º
Âmbito territorial
São estabelecidas medidas preventivas para a área com cerca de 6.500m2, localizada na cidade de Torres Vedras, correspondente à parte sul das instalações da Associação de Educação Física e Desportiva de Torres Vedras, conforme delimitação constante do extrato da planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras, à escala de 1:10.000.
Artigo 2.º
Âmbito material
1 - A área referida no artigo anterior é objeto de medidas preventivas ficando sujeita às condições de ocupação, uso e transformação do solo conferidas pela categoria de uso identificada na planta de ordenamento do PDM, correspondente a áreas de equipamento existente, cujo regime de ocupação se encontra definido no artigo 21.º do mesmo regulamento.
2 - Ficam excluídas do âmbito da aplicação das medidas preventivas as ações validamente autorizadas antes da entrada em vigor destas normas, bem como aquelas em que já existe informação prévia favorável válida.
Artigo 3.º
Âmbito Temporal
O prazo de vigência de suspensão e das medidas preventivas é de dois anos prorrogável por mais um, terminando, em qualquer caso, com a entrada em vigor do Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
As presentes normas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Diretora do Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.
14 de março de 2013. - O Vereador, Dr. Sérgio Paulo Matias Galvão.
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
16496 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_164 96_1.jpg
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