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Aviso 5020/2013, de 12 de Abril

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Sumário

Cessação de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por mútuo acordo

Texto do documento

Aviso 5020/2013

Para os devidos efeitos, faz-se público que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 32.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010 de 28 de abril, n.º 34-A/2010 de 2 de agosto, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o art.º 255.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e n.º 66/2012, de 31 de dezembro, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado entre o Município de Tábua e o trabalhador, Amadeu Alves, Assistente Operacional na área profissional de Motorista de Ligeiros, com efeitos a 10 de fevereiro de 2013, mediante celebração de acordo escrito de rescisão por mútuo acordo.

5 de março de 2013. - Mário de Almeida Loureiro, Presidente da Câmara.

306814525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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