Para os devidos efeitos, faz-se público que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 32.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010 de 28 de abril, n.º 34-A/2010 de 2 de agosto, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o art.º 255.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e n.º 66/2012, de 31 de dezembro, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado entre o Município de Tábua e o trabalhador, Amadeu Alves, Assistente Operacional na área profissional de Motorista de Ligeiros, com efeitos a 10 de fevereiro de 2013, mediante celebração de acordo escrito de rescisão por mútuo acordo.
5 de março de 2013. - Mário de Almeida Loureiro, Presidente da Câmara.
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