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Aviso 5015/2013, de 12 de Abril

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Lisboa

Texto do documento

Aviso 5015/2013

Abertura do período de discussão pública da proposta de alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Lisboa

Torna-se público, nos termos do n.º 4 do artigo 97.º-B do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 27 de março de 2013, de acordo com a deliberação 199/CM/2013, aprovou a abertura de um período de discussão pública da proposta de alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Lisboa para imóveis desafetos do domínio público militar (artigo 157.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2013), por um período de 10 dias úteis.

Torna-se ainda público que o mencionado período de discussão pública terá início no 8.º dia, após publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Plano e demais documentação que a consubstanciou no site da CML, Secção Urbanismo PDM (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/plano-diretor-muni cipal) ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F;

Junta de Freguesia da Ajuda, sita na Calçada da Ajuda, n.º 236, 1349-037 Lisboa

Junta de Freguesia de Santa Maria de Belém, sita no Largo dos Jerónimos, n.º 3, R/C, 1400-209 Lisboa

Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, sita na Rua Raul Carapinha, 1500-542 Lisboa

A formulação de reclamações, observações ou sugestões deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site da CML, Secção Urbanismo PDM (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/plano-diretor-muni cipal) ou, ainda, através do endereço eletrónico pdm@cm-lisboa.pt.

4 de abril de 2013. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares (subdelegação de competências - despacho 122/P/2011, publicado no Boletim Municipal, n.º 923, de 27 de outubro de 2011).

206877893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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