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Aviso 5013/2013, de 12 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato por tempo indeterminado e início do período experimental

Texto do documento

Aviso 5013/2013

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 120 dias (para trabalhadores integrados na carreira de assistente técnico), e conforme o disposto no artigo 76.º do RCTFP, conjugado com a cláusula 6.ª do acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, e regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março, com a seguinte trabalhadora:

Cristina Sousa Cabral, para a carreira e categoria de assistente técnico, 1.ª posição remuneratória, nível 5, correspondente à remuneração de 683,13 (euro), com efeitos a 2/04/2013, e foi constituído o seguinte júri para o período experimental da trabalhadora supracitada:

Presidente - Dr. Joaquim Jaime Costa Castro Sousa, chefe de divisão.

Vogais efetivos - Dr.ª Otília Paula Moura Castro, chefe de divisão, em regime de substituição, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e o Dr. Rui Abel Rio Ramos, Assistente Técnico.

Vogais suplentes - Dr.ª Paula Cristina Fontes Santos Mendes, chefe de divisão, em regime de substituição, e a Dr.ª Ângela Conceição Vieira Pereira, técnica superior.

3 de abril de 2013. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Diretora Municipal, Dr.ª Maria Germana de Sousa Rocha.

306870237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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