Abertura de concurso para contratos a termo resolutivo certo a tempo parcial (de abril até 14 de junho de 2013)
O Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria, Tomar, torna público que se encontra aberto o processo de seleção, para ocupação de dois postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional, ao abrigo da alínea e) do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro, que aprova o regime de contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP), com âmbito de aplicação fixada no ponto n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011.
1 - Número de trabalhadores: 2
2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria, Tomar, concretamente na sede do Agrupamento, Escola Secundária/3 Santa Maria do Olival - Tomar.
3 - Conteúdo funcional - Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza.
4 - Horário semanal - 17,30 (dezassete e trinta) horas semanais/3,30 (três e trinta) horas por dia.
5 - Remuneração: Calculada com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida, a que corresponde o valor de 3,20(euro)/hora.
6 - Subsídio de Refeição: 4,27(euro)/dia.
7 - Duração do contrato até: 14 de junho de 2013.
8 - Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
18 Anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
9 - Método de seleção: Dada a urgência da contratação, apenas se procederá à avaliação curricular dos candidatos, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009.
10 - Condições de referência:
Habilitações Literárias;
Experiência Profissional;
Experiência na Unidade orgânica/Serviço;
Qualificação/Formação na área;
11 - Critérios de Seleção:
Habilitações Literárias: 15 %:
Escolaridade obrigatória de acordo com idade do candidato (5 %);
12.º Ano de Escolaridade (10 %);
Ensino Superior (15 %).
Experiência Profissional: 30 %
Sem experiência (0 %);
Até 5 anos letivos (até 10 %);
De 5 a 10 anos letivos (até 20 %);
Mais de 10 anos letivos (até 30 %).
Experiência na Unidade Orgânica/Serviço: 45 %:
Sem experiência (0 %);
Até 5 anos letivos (até 15 %);
De 5 a 10 anos letivos (até 30 %);
Mais de 10 anos letivos (até 45 %).
Qualificação Profissional/Formação na área: 10 %:
Sem qualificação certificada (0 %);
Com qualificação certificada (10 %).
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à Presidente da CAP do Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria, Tomar, disponibilizado nos serviços administrativos, em horário normal de expediente e na página eletrónica: www.esec-sta-maria-olival.rcts.pt
13 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, junto com o requerimento:
Fotocópia do Documento de Identificação;
Fotocópia do certificado de habilitações;
Currículo Vitae datado e assinado;
Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional;
Outros documentos que julgue de interesse.
13.1 - Nos termos do Decreto-Lei 20/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Critério de desempate: em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 - Prazo de reclamação: 48 (quarenta e oito) horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos, que será afixada no átrio da Escola Secundária de Santa Maria do Olival e na respetiva página eletrónica: www.esec-sta-maria-olival.rcts.pt
16 - Composição do júri:
Presidente: Natália dos Prazeres Martins Mendes Nogueira, Vice-Presidente da CAP
Vogais efetivos: Ana Paula da Conceição Batista, Vogal da CAP
Manuel Gomes Monteiro Dias Malhado, Chefe Serv.Adm.Escolar
Vogais suplentes: Cristina Maria Sousa Saraiva, Encarregado Operacional da Escola Secundária/3 Santa Maria do Olival
João António Henriques Costa Maia, Encarregado Operacional da Escola EB 2,3 D. Nuno Álvares Pereira
17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
5 de abril de 2013. - A Presidente da CAP, Maria Celeste Gonçalves Simões de Sousa.
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