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Aviso 4978/2013, de 12 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial entre abril e junho de 2013

Texto do documento

Aviso 4978/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial entre abril e junho de 2013

1 - O Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves torna público que pretende contratar dois assistentes operacionais para serviços de limpeza, em regime de tempo parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

2 - Número de postos de trabalho: 2 (dois)

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves

4 - Funções: Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza, apoio ao almoço, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria e carreira de assistente operacional.

5 - Duração do contrato: 3 (três) meses (de abril a junho de 2013).

6 - Requisitos legais de admissão: as definidas na legislação em vigor;

7 - Condições de preferência:

Experiência Profissional;

Habilitação Académica;

Formação Profissional.

8 - Critérios de seleção: considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas o método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

Habilitação Académica de Base (HAB):

5 Pontos - Mais do que a escolaridade obrigatória;

3 Pontos - Escolaridade obrigatória segundo a idade do candidato

Experiência profissional (EP):

3 Pontos - mais de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

2 Pontos - até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

1 Ponto - outras experiências profissionais

Formação Profissional (FP):

8 Pontos - Com qualificação certificada

4 Pontos - Sem qualificação certificada

Nota. - Em caso de empate, os candidatos serão seriados tendo em conta a experiência profissional no Agrupamento.

9 - Prazo de candidatura: 5 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Formalização da candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, nos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, em envelope fechado, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para a seguinte morada:

Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves, Avenida General Roçadas, n.º 40, 1170-163 Lisboa.

11 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos, que será afixada nos serviços administrativos da escola e publicada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves (www.aenunogoncalves.net).

12 - Composição do júri:

Presidente do júri: Ana Cristina Cabral de Freitas Martins Monteiro

Vogais efetivos: Maria de Fátima Reis Paiva dos Santos;

Isabel Alexandra Vardasca.

4 de abril de 2013. - A Presidente da CAP, Laurinda Maria Diogo Pereira.

206873372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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