Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Almeirim, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de requerimento, em modelo próprio dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.ae-almeirim.pt) ou nos serviços administrativos, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, na sede dos serviços administrativos do Agrupamento (Escola Básica Febo Moniz, Rua António Sérgio 2080-062, Almeirim) das 9h30 às 16h30, ou remetida por correio registado com aviso receção para a Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Almeirim (Escola Secundária Marquesa de Alorna, Rua Moinho de Vento 2080-108, Almeirim), expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, em formato Europass atualizado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, nomeadamente a formação profissional e as funções que tem exercido, devidamente comprovadas, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Almeirim;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas, datado e assinado, onde constem:
i) Identificação de problemas do Agrupamento;
ii) Definição de metas, objetivos e estratégias;
iii) Plano das atividades a realizar no mandato.
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.
4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o definido no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Almeirim, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Almeirim;
c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato, a qual visa a apreciação objetiva do perfil e das capacidades em relação ao cargo a que se candidata.
6 - Previamente à apreciação das candidaturas proceder-se-á à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, em local apropriado da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Almeirim, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
7 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Almeirim e o Código do Procedimento Administrativo.
27 de março de 2013. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Isabel Maria Gomes Reis.
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