O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 10346/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de agosto de 2012,
Considerando que:
a) O Turismo de Portugal, I. P. pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a aquisição de serviços de conceção, construção, decoração, transporte, montagem, desmontagem, armazenamento e manutenção de um stand de representação do Turismo de Portugal, I. P. em feiras, bem como, assistência técnica e outros serviços básicos e essenciais inerentes à utilização do referido stand nas feiras;
b) O contrato a celebrar vigorará por um período de 36 meses e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 4.488.821,00, a que acresce o IVA;
c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P. exigem a repartição destes por mais que um ano económico;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.; e
e) Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso,
f) O encargo plurianual estimado foi já autorizado por deliberação do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. de 17 de dezembro de 2012, publicada na 2.ª série do Diário da República de 19 de fevereiro de 2013, através do Despacho 2690/2013 de 11 de fevereiro, prevendo a repartição do encargo pelos anos económicos 2013, 2014 e 2015;
g) O atraso no início da tramitação do procedimento de contratação pública obriga a nova calendarização do encargo plurianual previsto, que deverá abranger os anos económicos 2013, 2014, 2015 e 2016;
Determina:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de conceção, construção, decoração, transporte, montagem, desmontagem, armazenamento e manutenção de um stand de representação do Turismo de Portugal, I. P. em feiras, bem como, assistência técnica e outros serviços básicos e essenciais inerentes à utilização do referido stand nas feiras, até ao montante máximo de (euro) 4.488.821,00, a que acresce IVA, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2013 - (euro) 338.217,00, a que acresce o IVA;
Ano de 2014 - (euro)1.496.273,00, a que acresce o IVA;
Ano de 2015 - (euro)1.496.273,00, a que acresce o IVA;
Ano de 2016 - (euro) 1.158.057,00, a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes do referido contrato são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente Despacho revoga o Despacho 2690/2013 de 11 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República de 19 de fevereiro de 2013.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
5 de abril de 2013. - O Diretor do Departamento de Contabilidade, Aprovisionamento e Património, por delegação de competências, Luís Miguel Vieira Gonçalves.
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